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    Atuamos em todo o Brasil

    Nossa empresa presta serviços em todo território nacional, o que faz a DE LONGO ALCANCE ser uma corporação abrangente.

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    Você quer gerar mais negócios
    participando de licitações?

    Então sua empresa precisa de uma assessoria jurídica especializada para alavancar suas aquisições com o Poder Público.

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    Quem somos?

    Somos uma empresa dedicada a facilitar o caminho para o
    sucesso em licitações. Combinamos anos de experiência no
    setor com um compromisso inabalável com a excelência e a
    integridade em tudo o que fazemos.

    Nossa equipe é composta por profissionais apaixonados e
    altamente qualificados, prontos para oferecer suporte
    personalizado em cada etapa do processo de licitação. Desde a
    pesquisa e identificação de oportunidades até a preparação de
    propostas e o gerenciamento pós-licitação, estamos ao seu lado
    para garantir que você tenha as melhores chances de sucesso.

    Nosso compromisso

    Buscamos sempre evoluir e trazer mais resultados para nossos clientes através de licitações públicas,
    concorrência privada e isso só é possível, devido nossa ética e objetivos bem definidos.

    Missão

    Fornecer serviços de alta qualidade, buscando superar as expectativas, promovendo um ambiente seguro e sustentável.

    Visão

    Almejamos ser reconhecidos como líderes no setor, destacando-nos pela excelência operacional, inovação contínua e compromisso com a segurança e a satisfação dos clientes.

    Valores

    Comprometemo-nos com excelência em todos os aspectos de nossos produtos e serviços, visando sempre a satisfação total dos clientes.
    Estimulamo's a criatividade e a busca por soluções inovadoras, visando aprimorar continuamente nossos produtos e serviços.

    Fases de Processos Licitatórios/Contrato

    Preliminar

    Apresentação das Oportunidades Disponíveis;
    Autorização para Participar do Processo
    (Representante Legal);
    Análise Técnica e Jurídica de Edital;
    Preparação para Juntada de
    Documentos / Elaboração das
    Planilhas; Pedido de Vista dos Autos
    Processuais; Pedido de Impugnação,
    Esclarecimento (…)

    Participação

    Cadastro da Proposta; Juntada de
    Documentos; Participação do
    Pregão (Envio de Lances); Contato
    com o Pregoeiro; Apresentação
    de Justificativas Técnicas/

    Acompanhamento Processual

    Participação do Pregão; Acompanhamento das Sessões; Elaboração da planilha de Formação de Custos e Preços ajustada ao lance final; Realização de Diligências; Elaboração de Recurso; Elaboração de Contrarrazão; Interposição de Mandado de Segurança; Denúncia ao MP; Pedido de Vista dos Autos Processuais e demais Instruções e Procedimentos Administrativos: Acompanhamento da Adjudicação e Homologação Processual.

    Contrato

    Após o efetivo cumprimento processual e, posteriormente, a devida homologação processual pela autoridade competente, a empresa será convocada para assinar o contrato. A equipe jurídica da Licitatudo adotará os meios necessários para o fiel cumprimento da legalidade processual e entrega do contrato ao representante legal (empresa parceira).

    Execução Contratual

    Lembre-se que deverá iniciar os serviços ou entregar o produto, mediante a devida apresentação da Nota de Empenho fornecida pela Administração Pública, garantido-se, assim, o direito ao efetivo pagamento. Realizaremos o acompanhamento de todas as notas de empenho x notas fiscais; Solicitação do Atestado de Capacidade Técnica junto ao fiscal e averbação no órgão de controle da profissão.

    Nossos serviços

    Gerenciamento de Documentos
    (partefiscal/técnica/econômico financeira/jurídica);

    Cadastro no SICAF, Portal de Compras do Governo Federal, SIAFI, (...)

    Gerenciamento de Processos;

    Gerenciamento de Contratos;

    Renovação de Contratos;

    Reajuste de Preços;

    Participação Completa em
    Procesos de Licitação;
    Incluso o Acompanhamento das Fases Processuais;

    Elaboração de
    Recurso/Contrarrazão

    Expertise Técnica
    para Ganho de Processos Software de Licitação

    Apresentação das Oportunidades em Processos de Licitação;

    Operamos em todas as plataformas de aquisições governamentais. Confira a seguir alguns dos portais de compras públicas nos quais estamos presentes.

    Estruturaremos sua empresa sobre tudo que demanda a nova lei de licitações ( 14.133 ),( 8.666 ) e sua empresa se beneficiara do pioneirismo.
    Domine a nova lei de licitações( 14.133 ),( 8.666 ) e seja você o expert e o protagonista dessa nova história.

    PRINCIPAIS MUDANÇAS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: MELHORIAS E BARREIRAS DA LEI
    14.133/2021

    PRINCIPAIS MUDANÇAS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: MELHORIAS E BARREIRAS DA LEI
    14.133/2021
    As licitações no Brasil tiveram como principal regulamentação a Lei 8.666/93,
    posteriormente, surgiram outras legislações que adicionaram modalidades de
    contratações públicas, entretanto, nenhuma mudança significativa. Em 1 de abril
    do ano de 2021 foi sancionada a nova Lei de Licitações de n° 14.133/21, com
    mudanças significativas, objetivando modernizar as regras vigentes, trazendo mais
    transparência, agilidade e eficácia aos contratos administrativos. Neste trabalho
    será estudado a fundo a nova proposta que substituiu a Lei Geral de Licitações,
    bem como, suas demais modalidades e como essa nova lei poderá melhorar os
    processos de licitação e administrativos.
    A licitação é um conjunto de procedimentos administrativos, no qual a
    Administração Pública busca a melhor proposta na contratação de compras e
    serviços, para que seja assegurado a igualdade a todos os concorrentes, ou seja,
    pode ser caracterizada como um procedimento administrativo onde é selecionada
    a proposta mais vantajosa visando o interesse público.

    Um dos benefícios da nova norma é a menor rigidez na apresentação de
    documentação de habilitação, o que torna o processo um pouco mais célere,
    entretanto, a nova lei ainda continua muito densa. O ideal seria criar uma lei mais
    enxuta, com a instituição de agência reguladora para contratações públicas. As
    licitações devem prezar pelo melhor custo-benefício e não apenas o melhor preço.
    O sistema deveria ser mais bem articulado para que em regra geral fosse
    valorizado outros aspectos da proposta, além do preço. Apesar de todas as
    mudanças, ainda é necessária uma maior participação da sociedade na
    fiscalização de contratos, para a verificação de cumprimento das avenças e a
    correta aplicação dos recursos públicos. Os projetos e obras públicas devem ser
    melhor elaborados, bem como, a pesquisa de preço para a composição de custos
    deve ser mais consistente, para que haja menos reequilíbrio contratuais, tornando
    os contratos menos subjetivos. Outra proposta para que o processo de licitações
    seja mais enxuto seria a criação de uma agência reguladora técnica, que respeite
    as especificidades regionais e setoriais para a redução de custos de produção e
    custos de operação. Ainda assim, é necessário debater constantemente acerca
    deste tema para obter contratações que atendam fielmente ao interesse público.

    Principais inovações legislativas da Nova Lei de Licitações, nº 14.133/2021,
    em relação a antiga lei, nº 8.666/93.
    Tendo como objetivo geral, analisar quais as principais mudanças legislativas da nova Lei.
    Inicialmente, foi feita uma breve explicação sobre o processo de licitação, seu conceito e

    evolução histórica. Na sequência, foi feita uma comparação entre a Nova Lei de
    Licitações e a antiga e, suas principais mudanças. Após, buscou-se analisar, como a
    Nova Lei pode melhorar os processos de contratações públicas. Ao se acarear o primeiro
    objetivo particular, percebe-se que o moderno diploma legal traz diversas inovações
    legislativas em relação ao contexto legal antecedente. Na lei 14.133/2021 foi prevista uma
    nova modalidade de licitação (o Diálogo Competitivo) e suprimidas outras duas
    modalidades (Convite e Tomada de Preços). A nova lei trouxe inovações e tornou o
    processo mais coeso, muitos princípios que já eram aplicados pelos tribunais de contas
    foram incorporados no texto. As fases da licitação sofreram importantes alterações, além
    de muitas outras novidades legislativas que impactam significativamente nas contratações
    públicas. Ao examinar o segundo objetivo específico, observa-se que o processo
    legislativo que culminou junto a Lei 14.133/2021 teve uma tramitação longa e foi se
    desenvolvendo conforme evoluía o cenário das aquisições públicas.

    A Lei 14.133 promulgada no dia 21 de abril de 2021, substitui a Lei 8.666/93 ,
    conhecida como Lei das Licitações, responsável pelo processo dentro do âmbito
    da administração pública que analisa propostas de produto ou serviço.

    Porque a Lei 14.133 foi criada?

    A nova lei substitui a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão
    (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de
    2011).
    A Lei das Licitações deve garantir que a Administração Pública faça contratações
    imparciais e justas, sem realizar escolhas impróprias e que se desvirtuem do
    interesse coletivo.
    Assim, a Lei 14.133 foi criada com mudanças que se adequam melhor ao
    atual momento da Administração Publica, tendo os seguintes objetivos:
    Legislação mais ágil e eficiente.
    Otimizar o procedimento, criar novas modalidades e revogar outras.
    Ter um processo mais célere, seguro e mais vantajoso, tanto para
    empresas quanto para o governo.
    Modernizar de maneira considerável a forma de contratação pública.

    A principal mudança promulgada pela lei, diz respeito as modalidades
    de licitação. De acordo com a nova legislação, as categorias serão as
    seguintes:
    • Pregão: Considerado modalidade obrigatória para a contratação de
    bens ou serviços comuns (exceto os de engenharia);
    • Concorrência: Aplicável às contratações de bens e serviços especiais
    e obras e serviços comuns ou especiais de engenharia;
    • Leilão: Será aplicável para alienação de bens ou imóveis.
    • Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de
    obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos
    com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos. (Inédita
    no país).
    Assim, a tomada de preço e o convite, que estavam previstos na legislação
    anterior, passam a não estar mais presentes na nova lei.
    Além disso, também foram empreendidas as seguintes alterações:
    • Fases da licitação: foi adicionado uma camada adicional de cuidado
    com o processo prévio de preparação das licitações;
    • Duração dos contratos: estendida até 5 anos, podendo se prorrogar
    até 10;
    • Divulgação do orçamento: passa a ser sigiloso;
    • Portal Nacional de Contratações Públicas: contribuí para
    diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos
    processos licitatórios.
    • Licitações por meio eletrônico: visa diminuir os custos operacionais
    de todo o processo licitatório;
    Para acessar todos os detalhes da Lei 14.133, 
    Contudo vale destacar que haverá dois anos de convívio entre os regimes antigo
    e novo de licitação e contratação, ou seja, as leis anteriores só poderão ser
    desconsideradas em abril de 2023.
    Durante esse período, a Administração poderá aplicar qualquer dos regimes, o
    antigo ou o novo, conforme sua preferência, mas sem realizar a combinação entre
    elas, pois esse procedimento não é permitido.

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    Você precisa estar bem assessorado para conseguir a a melhor qualificação.

    Estamos em um mercado competitivo, precisamos do melhor acompanhamento de profissionais para não só facilitar como também agilizar o processo, muitas vezes tão burocrático. Nossa empresa conseguiu validar sua eficiência ao longo do tempo. Então, garantimos que ao nos contratar, daremos o apoio necessário para que consiga atingir seus objetivos.

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    Dúvidas frequentes

    Se você percebe especificações que são irrelevantes para a realização de um serviço ou fornecimento de um produto, e/ou que parecem direcionar o edital para um concorrente específico, é muito provável que este edital seja ilegal.

    Isso pode ocorrer tanto por irregularidade do licitante – como propostas em desconformidade com as especificações técnicas do edital, propostas com valores inexequíveis (que não se pode executar), insuficiência ou apresentação de documentos em desconformidade com o edital -, quanto por irregularidade dos emissores do edital.

    Nos primeiros casos, a assessoria jurídica especializada é importante para assegurar que sua proposta e seus documentos estão adequados ao edital. No segundo caso, é sempre necessária uma impugnação (contestação) feita por advogados especialistas em licitações.

    Primeiro, é necessário preparar toda a documentação exigida e cadastrá-la no órgão público ao qual deseja prestar serviços.

    Depois, deve ser realizada a adequação da sua empresa ao tipo de licitação. Ela possui a infraestrutura necessária? A quantidade de funcionários é suficiente? O produto atende todos os requisitos? Os resultados financeiros dela são suficientes? Um escritório de advocacia especializado em licitações pode realizar todo este trabalho de análise de adequação por você.

    Procure imediatamente um advogado especializado para que ele avalie se o edital necessita de impugnação. Além da contestação, pode-se até suspender o processo licitatório até que tudo esteja regularizado.

    Os termos do contrato estarão previstos no próprio edital. Se houver alguma cláusula potencialmente abusiva, pode ser o caso de uma impugnação ao próprio edital.

    Se o edital já tiver prosseguido sem a impugnação, será importante confirmar se os termos do contrato são os mesmos que haviam sido previstos no modelo do edital.

    Se, ainda assim, forem verificadas cláusulas abusivas e ilegais, pode-se cogitar a judicialização da matéria para suspender a cláusula apontada como ilegal.

    O primeiro passo é notificar o órgão contratante, comunicando-lhe a respeito da inadimplência e indicando que há descumprimento do contrato. É possível acordar, então, uma data próxima, para o recebimento dos valores nos termos do contrato.

    Caso o órgão se recuse a efetuar o pagamento, são possíveis medidas perante o Tribunal de Contas competente e o próprio Judiciário.

    Como o TCE e TCU possuem competência para aplicar multas e outras penalidades a agentes públicos, o pagamento acaba sendo liberado com mais agilidade.

    Situações de inadimplemento de contratos públicos, no entanto, são incomuns. O Poder Público, em regra, é bom pagador.

    É essencial evitar desorganização. Enviar a documentação correta dentro do prazo. Verificar com antecedência todas as questões que envolvem a adequação da sua empresa.

    Uma boa equipe de advogados que atua em licitações pode dar todo o direcionamento necessário para que suas chances de assinar o contrato aumentem.

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